A gente te ajuda! Olha só: para estudar Medicina na Afya Faculdade de Ciências Médicas de Guanambi e fazer parte do maior grupo de educação médica do país, sem que isso pese tanto no seu bolso, você pode aproveitar as facilidades de pagamento através de programas governamentais e do financiamento estudantil. Conheça as possibilidades:
O Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação é um programa que oferece bolsas de estudos, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.
Podem participar:
Nesse caso, não é necessário comprovar renda.
Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Somente poderá se inscrever no Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior, que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.
Fonte: http://siteprouni.mec.gov.br/
Veja o número de vagas PROUNI ofertadas e preenchidas em nosso último processo seletivo, conforme a Portaria do MEC nº 422, de 14 de junho de 2022.
Compete às COLAP:
I - exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa;
II - interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI -CONAP;
III - emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; e
IV - fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
As Comissões Locais terão a seguinte composição:
I - 1 (um) representante do corpo discente das instituições privadas de ensino superior, que deve ser bolsista PROUNI;
II - 1 (um) representante do corpo docente das instituições privadas de ensino superior, que deve ser professor em regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais;
III - 1 (um) representante da direção das instituições privadas de ensino superior, que deve ser o coordenador ou um dos representantes do PROUNI na IES; e
IV - 1 (um) representante da sociedade civil.
Haverá um suplente para cada membro titular, que o substituirá nos casos de ausência justificada.
A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos (PROUNI) – COLAP é o órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica.
Fonte: Portaria nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009.
Documentação a ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na fase de comprovação de informações:
É vedado ao coordenador do Prouni pedir a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato.
É facultado ao coordenador do Prouni na instituição pedir outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio candidato ou a membros do grupo familiar.
O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:
O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:
I – Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar, referentes a pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.
II – Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
III – Para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
IV – Deve-se usar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
V – A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do Prouni. Ele pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade, como contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, o candidato deve apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.
Bolsa integral: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
O candidato a bolsas do ProUni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição na qual pretende se inscrever.
Entretanto, é permitido às instituições participantes do programa submeter os pré-selecionados a processo seletivo específico, isento de cobrança de taxa. Essa informação será dada ao candidato no momento da inscrição.
Só pode ser candidato ao ProUni o estudante que participou da última edição do Enem e obteve no mínimo 450 pontos na média das notas do exame, além de nota na redação maior do que zero. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores.
Os resultados do Enem são usados como critério na distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são concedidas conforme as notas obtidas pelos estudantes no exame.
Além de ter feito o Enem e obtido no mínimo 450 pontos na média das provas e nota na redação maior do que zero, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (bolsa integral) ou de até três salários mínimos (bolsa parcial 50%) e satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
Além de ter obtido, na prova de redação, nota que não seja zero, o candidato deve obter 450 pontos na média das notas das provas do Enem.
Essa nota é calculada com a soma de todas as notas obtidas nas provas do Enem (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação) e a divisão do total por cinco.
O período para se inscrever no Prouni, em cada processo seletivo, é divulgado na aba “Cronograma” da página do Prouni.
A inscrição, gratuita, deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni. Para fazer a inscrição, o candidato deve informar o número de inscrição e senha mais recente do Enem.
Caso não se recorde do número de inscrição do Enem ou a senha, o candidato pode recuperá-los na página do Enem.
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.
O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Diariamente o sistema do Prouni calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente pré-selecionados) de cada curso, com base no número de bolsas disponíveis e no total de candidatos inscritos no curso, por modalidade de concorrência.
A nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento da inscrição. Ela não é garantia de pré-seleção para a bolsa ofertada. O sistema do Prouni não faz o cálculo em tempo real. A nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos.
Sim, desde que a instituição seja participante do Prouni e o curso tenha bolsa disponível. Ao fazer a inscrição, o candidato faz até duas opções de curso, turno e instituição de educação superior, dentre as bolsas disponíveis, conforme seu perfil.
Há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de ciências aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de voo.
Assim, é necessário ter atenção ao fazer as opções de curso no momento da inscrição no Prouni. Caso o estudante deixe de comprovar requisitos dessa natureza, perde o direito à bolsa.
Sim, o Prouni reserva bolsas a pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.
O percentual de bolsas destinadas a cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.
A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo total pelo número de pessoas que formam o grupo.
Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante pode concorrer a bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio, porém menor ou igual a três salários mínimos, o estudante pode concorrer a uma bolsa parcial de 50%.
Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
Os resultados estarão disponíveis na página do Prouni e nas instituições de ensino participantes do programa. Consulte a data de divulgação dos resultados na aba “Cronograma”.
É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta aos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos e o acompanhamento de possíveis alterações. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC com os candidatos tem caráter meramente complementar.
A pré-seleção, em qualquer das chamadas do Prouni, assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, condicionado seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.
O candidato deve apresentar na instituição em que foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.
Algumas instituições submetem os pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. O candidato deve verificar, no momento da inscrição, se a instituição vai aplicar processo seletivo próprio.
As instituições que optarem por processo próprio devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados nos processos seletivos regulares. Não pode ser cobrada nenhuma taxa por processo próprio de seleção.
No caso de notas idênticas na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
A bolsa do Prouni só pode ser concedida caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso. Isso ocorre somente quando há número mínimo necessário de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial.
Os candidatos pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma serão reprovados. Terão direito a bolsa apenas se já estiverem matriculados no respectivo curso.
Os candidatos reprovados por não formação de turma continuarão a concorrer na chamada seguinte. Caso não sejam pré-selecionados, podem manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni.
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pelaLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato.
O novo FIES traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir a sustentabilidade do programa e viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior.
Fonte: http://fies.mec.gov.br/
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovaçãodos contratos de financiamento.
Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do FIES deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).
A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.
Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.
São atribuições da CPSA:
I - tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da instituição;
II - permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e do endereço eletrônico dos membros da CPSA;
III - analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do Sis FIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES;
IV - emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;
V - avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento;
VI - adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão, ao término de cada semestre letivo, do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM);
VII - zelar pelo cumprimento do disposto no art. 6º desta Portaria.
Fonte: Portaria Normativa nº 1, de 22 de Janeiro de 2010,
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Os cursos de pós-graduação Lato Sensu da Afya Palmas são destinados aos portadores de diploma de ensino superior e têm por objetivo qualificar o profissional em uma área específica, através de atividades teóricas e práticas voltadas à qualificação dos recursos humanos nas diferentes áreas do conhecimento. A COPPEXII implementa e apoia as atividades de Pós-Graduação Lato Sensu nos cursos de graduação da instituição, por meio de regulamento específico. Confira aqui o Regulamento de Pós-Graduação:
A proposta de implantação de um curso de Pós-Graduação deve ser feita por um professor da IES juntamente com a anuência do coordenador do curso de graduação ao qual o professor está vinculado. Os formulários de Projeto Pedagógico de Curso de Pós-Graduação e parecer do coordenador de curso de graduação devem ser preenchidos e enviados à COPPEXII, que encaminhará o projeto para parecer do CONSUP.
Após aprovação pelo CONSUP, o projeto pedagógico ficará arquivado na COPPEXII e dar-se-á início ao processo de matrículas. Os interessados no curso deverão verificar a lista de documentos e demais processos necessários para a realização das matrículas na Secretaria Acadêmica. Somente alunos devidamente matriculados poderão participar das aulas.
Ao término do curso, a COPPEXII emitirá certificado de conclusão somente aos alunos que forem considerados aptos pelo professor proponente e que apresentarem frequência em pelo menos 75% das aulas, além de terem sido aprovados no Trabalho de Conclusão do Curso (TCC). Estas informações deverão constar nas Listas de frequência e notas, no Relatório Final e na Ata de aprovação do TCC, que deverão ser protocolados pelo professor proponente junto à COPPEXII.
📄 Relatório final de curso de Pós-Graduação
📄 Regulamento de Pós-Graduação
📄 Regulamento de Pós-Graduação
📄 Projeto Pedagógico de Curso para Pós-Graduação
📄 Parecer do Coordenador do Curso