BOLSAS E FINANCIAMENTOS

A gente te ajuda! Olha só: para estudar Medicina na Afya Faculdade de Ciências Médicas de Guanambi  e fazer parte do maior grupo de educação médica do país, sem que isso pese tanto no seu bolso, você pode aproveitar as facilidades de pagamento através de programas governamentais e do financiamento estudantil. Conheça as possibilidades:

PROUNI

O Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação é um programa que oferece bolsas de estudos, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.

Podem participar:

  • Estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública, ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola.
  • Estudantes com deficiência.
  • Professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública.

Nesse caso, não é necessário comprovar renda.

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Somente poderá se inscrever no Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior, que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.

Fonte: http://siteprouni.mec.gov.br/

Veja o número de vagas PROUNI ofertadas e preenchidas em nosso último processo seletivo, conforme a Portaria do MEC nº 422, de 14 de junho de 2022.

COLAP

Compete às COLAP:
I - exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa;

II - interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI -CONAP;

III - emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; e

IV - fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.


As Comissões Locais terão a seguinte composição:

I - 1 (um) representante do corpo discente das instituições privadas de ensino superior, que deve ser bolsista PROUNI;

II - 1 (um) representante do corpo docente das instituições privadas de ensino superior, que deve ser professor em regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais;

III - 1 (um) representante da direção das instituições privadas de ensino superior, que deve ser o coordenador ou um dos representantes do PROUNI na IES; e

IV - 1 (um) representante da sociedade civil.


Haverá um suplente para cada membro titular, que o substituirá nos casos de ausência justificada.

A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos (PROUNI) – COLAP é o órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica.

Fonte: Portaria nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009.

Perguntas frequentes:

1. Qual a documentação devo levar à instituição caso seja aprovado?

2. Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?

3. É preciso fazer o vestibular da instituição para concorrer a bolsas do Prouni?

4. Qual é a relação entre o ProUni e o Enem?

5. Basta fazer o Enem para se candidatar a bolsas do Prouni?

6. Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni?

7. Qual o período de inscrições para o processo seletivo do Prouni?

8. Como fazer a inscrição no Prouni?

9. É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

10. O Prouni reserva bolsas para políticas de ação afirmativa (cotas)?

11. Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?

12. Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?

13. Como proceder após ter sido pré-selecionado?

14. Quais os critérios de desempate?

15. E se não houver formação de turma para o curso em que o candidato foi pré-selecionado?

FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pelaLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato.

O novo FIES traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir a sustentabilidade do programa e viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior.

Fonte: http://fies.mec.gov.br/

CPSA

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovaçãodos contratos de financiamento.

Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do FIES deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).

A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.

Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.

São atribuições da CPSA:

I - tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da instituição;

II - permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e do endereço eletrônico dos membros da CPSA;

III - analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do Sis FIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES;

IV - emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;

V - avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento;

VI - adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão, ao término de cada semestre letivo, do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM);

VII - zelar pelo cumprimento do disposto no art. 6º desta Portaria.

Fonte: Portaria Normativa nº 1, de 22 de Janeiro de 2010,

SICOOB CREDIMPI

A Afya, em parceria com o Sicoob Credimepi, oferece condições especiais para o financiamento do seu curso de Medicina. Facilitamos o acesso ao ensino superior com opções de crédito que cabem no seu bolso.

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BRADESCO

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Pós-Graduação

Os cursos de pós-graduação Lato Sensu da Afya Palmas são destinados aos portadores de diploma de ensino superior e têm por objetivo qualificar o profissional em uma área específica, através de atividades teóricas e práticas voltadas à qualificação dos recursos humanos nas diferentes áreas do conhecimento. A COPPEXII implementa e apoia as atividades de Pós-Graduação Lato Sensu nos cursos de graduação da instituição, por meio de regulamento específico. Confira aqui o Regulamento de Pós-Graduação:

A proposta de implantação de um curso de Pós-Graduação deve ser feita por um professor da IES juntamente com a anuência do coordenador do curso de graduação ao qual o professor está vinculado. Os formulários de Projeto Pedagógico de Curso de Pós-Graduação e parecer do coordenador de curso de graduação devem ser preenchidos e enviados à COPPEXII, que encaminhará o projeto para parecer do CONSUP.

Após aprovação pelo CONSUP, o projeto pedagógico ficará arquivado na COPPEXII e dar-se-á início ao processo de matrículas. Os interessados no curso deverão verificar a lista de documentos e demais processos necessários para a realização das matrículas na Secretaria Acadêmica.   Somente alunos devidamente matriculados poderão participar das aulas.

Ao término do curso, a COPPEXII emitirá certificado de conclusão somente aos alunos que forem considerados aptos pelo professor proponente e que apresentarem frequência em pelo menos 75% das aulas, além de terem sido aprovados no Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).  Estas informações deverão constar nas Listas de frequência e notas, no Relatório Final e na Ata de aprovação do TCC, que deverão ser protocolados pelo professor proponente junto à COPPEXII.


Confira aqui os formulários para a emissão dos certificados:

📄 Lista de Frequência e Nota

📄 Relatório final de curso de Pós-Graduação

📄 Ata de apresentação de TCC

Pós-graduação

📄 Regulamento de Pós-Graduação

Downloads

📄 Regulamento de Pós-Graduação

📄 Projeto Pedagógico de Curso para Pós-Graduação

📄 Parecer do Coordenador do Curso

📄 Lista de Frequência e Nota

📄 Relatório Final de Curso de Pós-Graduação

📄 Ata de Apresentação de TCC